826/21.1PAPTM.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Os caminhos da história evidenciam a incompatibilidade do sistema da «prova
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. Os caminhos da história evidenciam a incompatibilidade do sistema da «prova
Relator: HELENA LAMAS
1. Não é excessiva a pena de 4 anos e 8 meses
Portaria n.º 177/2023 de 26 de junho Sumário: Reconhece a Associação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - O que releva no exercício do direito de queixa, para que
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A aplicação das sanções disciplinares deve observar o princípio da proporcionalidade
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O lesado não tem legitimidade para pedir, numa ação por si
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2023 Sumário: Institui o dia
Relator: JOÃO CARROLA
I - O arguido praticou o crime de tráfico de estupefacientes de menor
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Atendendo à sua configuração, é amplamente reconhecido que o tipo penal
Relator: ANA BACELAR
I. Para fazer face às despesas da sua vida quotidiana, dispõe o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa é
Relator: PAULO CUNHA
1. Quando a contradição da fundamentação for sanável, não se verifica o
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Para efeitos do art. 27º, nº 1, al. c) do D.L
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A decisão do tribunal não sofre do vício de nulidade, em nenhuma
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O assédio moral caracteriza-se pela ocorrência de: a) comportamentos hostis
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A detenção sofrida a coberto do disposto no artigo 116.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A revogação da pena de prisão suspensa na sua execução e
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Constitui entendimento consolidado na jurisprudência o de que para aquilatar se
Relator: ARTUR VARGUES
Compulsados os factos que provados se encontram, resulta que o recorrente violou