2984/22.9T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
IRS - Declaração de Substituição; Indeferimento Tácito; Ónus da Prova
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo a questão da culpabilidade questão necessariamente a abordar e constando dos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Quanto ao elemento objetivo do crime de difamação, há duas modalidades
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Pratica um crime de homicídio na forma tentada, agravado, aquele que dispara
Relator: ARTUR VARGUES
Se a acusação não contém todos os pressupostos – nomeadamente de facto – de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-O Tribunal da Relação deve alterar a decisão proferida sobre a
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. À medida que a sociedade actual se sofistica, com o correlativo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Preenche a previsão de qualificação da insolvência como culposa do art.186
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Ainda que se aceite que um disparo para a perna não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O planeamento de um crime por duas ou mais pessoas, constituindo
Relator: EDGAR VALENTE
I - Considerando que a chamada cópula vulvar ou vestibular não integra, inequivocamente
Relator: JORGE ANTUNES
I - Tendo resultado provado que o arguido se dirigiu ao apartamento da
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Quando o recurso versa a decisão da matéria de facto, nas
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Estando em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, deverá
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Uma interpretação atualista da norma do n.º 2 do art
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Nas als. a) a g) do n.º 2 do art
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não se verifica qualquer nulidade da sentença por excesso de pronúncia