Portaria n.º 120/2023
Portaria n.º 120/2023 de 11 de maio Sumário: Estabelece, para o
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Portaria n.º 120/2023 de 11 de maio Sumário: Estabelece, para o
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Não corre nulidade da sentença por falta de fundamentação. II - A
Relator: ANTERO VEIGA
- A impossibilidade de o trabalhador prestar o trabalho, ou de o empregador
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A suspensão dos prazos de prescrição das contra-ordenações desde 9
IS - Comissões de gestão cobradas pelas SGOIC aos OIC por si geridos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Para a efectivação do direito de audição estabelecido no artigo 50
Portaria n.º 118/2023 de 10 de maio Sumário: Portaria de extensão
Relator: JORGE JACOB
I – É incorrecta a decisão de considerar provados os factos por mera
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Um dos vetores da escolha da espécie da pena é a
IRS 2020
Relator: ARTUR VARGUES
Não obstante o arguido não ter condenações prévias, a gravidade da ilicitude
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Constituiu-se como autor material de um crime de perseguição, previsto
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O bem jurídico tutelado pela norma incriminatória em apreço – crime de
Relator: ARTUR VARGUES
Sendo o património o bem jurídico primacialmente protegido pelo tipo de crime
IVA – Taxa reduzida; empreitada de reabilitação urbana. Verba 2.23 da Lista I
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não cumpre o ónus de indicação exacta das passagens relevantes dos
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: FÁTIMA FURTADO
I- A atenuação especial funciona como uma verdadeira «válvula de escape» do
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Não constitui claramente fundamento de recusa, o facto de o Juiz