25/22.5PTSTB.E1
Relator: ARTUR VARGUES
A permanência na habitação com VE não se reduz a um mero
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
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Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I. As Leis n.º 1-A/2020, de 19 de março, e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se a fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A garantia autónoma, ou contrato autónomo de garantia é o contrato
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idosos em situação de risco de dependência ou com dependência ou em situação de incapacidade, e às pessoas com deficiência, com o objetivo de criar comunidades autossustentáveis por ativação ... empreen- dedorismo sénior; c) Promoção de ações que permitam a participação ativa na sociedade e promoção das rela- ções sociais, em articulação com as Universidade de Terceira Idade
ação governativa a promoção da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade enquanto impe- rativo de uma sociedade coesa e que pretende realizar todo o seu potencial. No desenvolvimento ... implica que a sociedade se organize para acolher todos os cidadãos, independentemente do seu grau de funcionalidade, para que as pessoas com deficiência ou incapacidade possam viver integradas na comunidade