1295/18.9T8PTM-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se a fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se a fundamentação jurídica para a aplicação de IPATH, em processo
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR). Conformidade com o direito europeu. Repercussão de
IVA. Locação financeira. Sociedade financeira. Pro rata. Direito à dedução. Circular. Inconstitucionalidade
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art. 1793º, nº1 do C.Civil [aplicável aos “unidos de facto
IVA – cedência de exploração de residência para estudantes – juros compensatórios
IRC – Ónus da Prova, Momento do Facto Tributário, Variações Patrimoniais Positivas.
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Se a empregadora celebra um contrato de trabalho com uma pessoa
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Para efeitos de fixação de indemnizações e pensões devidas, respectivamente, por incapacidade
ISV – Importação de veículo usado da UE – Componente Ambiental – artigo 11.º
IRS – regime transitório de exclusão de incidência de mais-valias mobiliárias – aumento
ISV – Artigo 8º do Código do ISV – Veículo automóvel híbrido plug-in
Imposto do selo. Sociedades de capital de risco. Instituição financeira.
IRS - Mais-valias, regime transitório do artigo 5.º do Decreto-Lei
IRS - mais-valias; reinvestimento; empréstimo contraído para a aquisição do imóvel; encargos
IVA – Competência do Tribunal Arbitral; Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado
IRC. Retenção na fonte. Entidade não residente. Juros obtidos no território português
IRC. Depreciações dedutíveis para efeitos fiscais. Provisões para garantias a clientes.
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não é admissível aditar à matéria de facto provada, em impugnação
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não constitui contrato de empreitada um contrato que não tenha por