31 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1707/23.0T8BRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    mostrar que o beneficiário, em relação a esse ato de vontade, já não tem capacidade para compreender e avaliar a realidade e efetuar ele próprio essa escolha. 2 - Mesmo ... escolha à luz do seu modo de ver e de se relacionar com as pessoas do seu convívio. 3 – Não sendo feita qualquer escolha relevante por quem a pode fazer

  2. TRCsó sumário

    3301/20.8T8CBR.C1

    Relator: HELENA MELO

    entendido como dano-evento, reportado a toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal, ou como diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão ... ligeira, dor na incisão, parestesia da face direita, que se repercute necessariamente na sua capacidade de trabalho e funcional, necessitando de mais esforço para realizar determinadas tarefas e estando incapaz

  3. TCASsó sumário

    378/21.2BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    permitia trabalhar. III - E, no que concerne às suas condições e particularidades pessoais, verifica-se que se trata de um jovem, atualmente com quase 24 anos de idade, solteiro ... para que se possa considerar que podem consubstanciar um risco sério de sujeitar a pessoa a tratamento desumano ou degradante. VI - Paralelamente, cumpre esclarecer que a avaliação a realizar

  4. TRCcitado por 4só sumário

    793/21.1JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    outra prova. 2. Um perito apenas pode e deve pronunciar-se sobre a capacidade da testemunha conservar em memória e reproduzir os acontecimentos que presenciou, ou seja, sobre os aspectos ... magistratura não se deixar levar por juízos de valor com base em apreciações pessoais ou mitos, que estão assentes em pura especulação e estereótipos. 9. A delimitação do conceito

  5. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa. II. Esse dano (dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa pode gerar consequências de diversa natureza ... pela Repercussão do Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica na actividade profissional/perda da capacidade geral de ganho do A. de €200.000,00, actualizada à presente data. VIII. Afirmar

  6. TRCsó sumário

    375/09.6TMCBR-B.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    integração e coesão social, com todos os reflexos e consequências para a vida da pessoa. II – O interesse do menor em perigo pode ser conflituoso e distinto dos interesses ... medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, se é manifesta a falta de capacidade, interesse ou vontade dos seus pais – e demais familiares – para dele cuidar/educar, revelando o comportamento

  7. TRC

    6048/18.1T8VIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, necessitando de ajuda de 3ª pessoa para as tarefas mais simples do seu quotidiano, determinando-lhe o mesmo evento, em consequência ... não patrimoniais. 4. A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de ter optado pela indemnização arbitrada em sede de acidente

  8. TRC

    1260/21.9T8FIG.C2

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    infrutífero recorrer ao regime da notoriedade dos factos para comprovar que uma pessoa física singular agiu ou em seu nome ou diferenciadamente como legal representante de sociedade, ou que resíduos ... humano, e em casos particulares das pessoas colectivas; as ofensas no círculo biológico respeitam apenas ao ser humano, ofensas físicas às pessoas colectivas não existem; vi) Dentro do círculo biológico

  9. TRG

    1814/20.0T8VCT.G1

    Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    deve ser considerado, por um lado, quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível ... auferir; mas também, quanto à perda ou diminuição de capacidades funcionais que, mesmo não importando perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam