501/2022-T
Organismos de Investimento de Capitais Não-Residentes. Dividendos. Retenção na Fonte. Livre
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Organismos de Investimento de Capitais Não-Residentes. Dividendos. Retenção na Fonte. Livre
IRC 2017 - RETGS. Gastos de financiamento. Contrato de Swap de taxas de
Relator: HELENA LAMAS
1. Não é excessiva a pena de 4 anos e 8 meses
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- É inquestionável que a decisão de suspender a execução da pena
IRS. Mais-valias imobiliárias. Modalidades de Reinvestimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Embora a ação de restituição de bens prevista no art. 146º
Retenção na fonte de IRS; IVA; dever de fundamentação; requisitos formais das
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir “corresponde ao núcleo fáctico essencial tipicamente previsto
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos princípios estruturantes do direito processual civil é o princípio
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
1.ª A Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, estabelece
Imposto do Selo nas transmissões onerosas de imóveis – Artigos 9º-2, do
IRS. Mais-valias. Expropriação por utilidade pública
IRS. Alienação onerosa de partes sociais. Mais-valias. Valor de realização. Valor
Relator: ANA PESSOA
I. Estando em causa responsabilidade civil por ato médico, a obrigação de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual
IRC – Diretiva Juros e Royalties – beneficiário efetivo. Pedido de aplicação, em alternativa
Relator: ANA PESSOA
1 - No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A oposição à execução por embargos consiste “num incidente de natureza
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Erro sobre a base do negócio é aquele que incide sobre