619/2022-T
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na aquisição de imóvel. Reinvestimento em obras.
641 resultados
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na aquisição de imóvel. Reinvestimento em obras.
IVA – Direito à dedução – Pro rata na Locação financeira – Ofício-circulado n
Reforma de decisão arbitral (anexa à decisão) *Substitui, no segmento impugnado, a
IRC – IVA – Gastos não aceites fiscalmente; Regularizações contabilísticas; Princípios da especialização dos
IRC. Retenção na fonte - Diretiva Juros e Royalties – Beneficiário Efetivo
Reforma de decisão arbitral (anexa à decisão) - IVA – pagamento de juros indemnizatórios
IRS – revogação do ato tributário; extinção da instância; juros indemnizatórios.
Relator: MANUEL BARGADO
I – O tipo subjetivo da litigância de má fé apenas se preenche
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A sanção pecuniária compulsória visa o cumprimento das decisões judiciais, pelo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Não obstante o arguido ter imputado à assistente a prática de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Expor sucintamente os factos que fundamentam a pretensão no requerimento de
Relator: ROSA PINTO
I – O valor dos bens usados é elementos essencial à configuração do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Embora possam, em certos casos, estender o seu regime aos simples
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora, em termos de sistematização, o artigo 410º do CPP
Relator: CRISTINA NEVES
I-À parte que pretenda invocar uma excepção extintiva do direito contra
Relator: RENATO BARROSO
I. Os objetos que as arguidas transportaram consigo para o local escolhido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Versando o objeto do litígio sobre a execução específica de um contrato
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No que respeita aos vícios imputados ao auto de exame por
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Decorre do art. 24º, nº 4, da Lei 34/2004, de 29.7