51/2023-T
IRC. Dedutibilidade de custos. Tributação autónoma
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IRC. Dedutibilidade de custos. Tributação autónoma
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como nos contratos de adesão se acentuam as exigências de conduta
IRS. Cláusula Geral Antiabuso. Contrato de prestação de serviços.
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Instaurada ação de preferência contra o Estado enquanto sucessor do alienante
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nas sociedades por quotas, detendo o gerente poderes de autoridade, direcção
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A justa causa pressupõe a violação grave dos deveres no exercício
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I. O preenchimento dos factos-base de uma das presunções previstas no
Relator: SANDRA MELO
1. Um processo equitativo, marcado pela lealdade, respeito e cooperação entre todos
IRS – resgate de capital de seguro de vida - inutilidade superveniente da lide
Relator: FRANCISCO MATOS
I – É ilícita e obriga a reparar os prejuízos, a emissão de
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No seguro facultativo de danos, o interesse no seguro respeita à
Relator: PIRES ROBALO
I . Se o A. descreve na P.I. , que segundo ele, os RR
Relator: MARGARIDA BACELAR
Compulsada a decisão, verifica-se que a mesma está ferida de nulidade
IRC. SNC – Classe 1. Conta 11 - Caixa. Despesas não documentadas. Ónus da
Relator: JOÃO CARROLA
1. O tipo subjectivo de ilícito - crime de violação de normas relativas
Relator: JOÃO CARROLA
1. Face ao disposto no artigo 62º, n.º 2, al. a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
I - a distinção entre uma disposição testamentária condicional e uma disposição testamentária