342/20.9PBTMR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
princípio ne bis in idem deve ser entendido na sua dupla vertente – substantiva e processual – e não faz sentido que o arguido seja confrontado numa nova acusação com os factos ... pelo tribunal, assim se olvidando uma vertente essencial do princípio ne bis in idem, a sua vertente processual. III. A privacidade pode considerar-se um direito geral de personalidade aberto