2942/20.8T8STB.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No âmbito da matéria de direito o tribunal tem liberdade para
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. No âmbito da matéria de direito o tribunal tem liberdade para
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto o
Relator: ELISABETE VALENTE
Uma coisa é a conjugação dos elementos de prova para aferir se
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: PAULA RIBAS
1 – A discordância da recorrente quanto à decisão da matéria de facto
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Tem-se vindo a entender que a responsabilidade civil decorrente da
Relator: MANUEL BARGADO
I - É de três anos o prazo de prescrição do exercício do
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. A previsão de responsabilidade do requerente de procedimento cautelar, constante da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A responsabilidade civil do mandatário forense pressupõe a verificação de um