132/22.4T8FAR.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Não configura qualquer omissão de pronúncia, para efeitos do art.º
Relator: ANA PESSOA
I. A inexistência de fundamento ou causa justificativa – que alguns qualificam como
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Em regra, os documentos devem ser apresentados com o articulado em
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - O erro na forma de processo não é tipificado na nossa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. Para diminuição do montante da caução arbitrada como medida de coação
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A impugnação da decisão fáctica é uma prerrogativa do recorrente, mas
Relator: GOMES DE SOUSA
I. O artigo 431.º CPP sobre a «Modificabilidade da decisão recorrida
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A alteração da decisão sobre a matéria de facto, exige que
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O objeto do recurso de direito pode ficar esvaziado: pela falta
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não deve fazer parte da factualidade matéria conclusiva que corresponde ao
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A impugnação da decisão de facto, para ser credível em sede
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O fracionamento de terrenos a que alude o art. 1376º do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se na contestação apresentada a Ré invocou a isenção de custas
Relator: ELISABETE VALENTE
Quando existe uma falta de especificação nas conclusões dos concretos pontos de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - São requisitos gerais da acção de impugnação pauliana (independentemente do acto
Relator: PIRES ROBALO
I- Não basta para a redução da cláusula penal que ela seja
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A ocorrência posterior, a que alude o artigo 423.º/3
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não estando embora sujeito a formalidades especiais, a lei não deixa