2107/23.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
âmbito do incidente de exoneração do passivo restante o salário mínimo nacional é o limite mínimo do rendimento indisponível a ser fixado ao devedor, abaixo do qual nunca lhe poderá
7 resultados
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
âmbito do incidente de exoneração do passivo restante o salário mínimo nacional é o limite mínimo do rendimento indisponível a ser fixado ao devedor, abaixo do qual nunca lhe poderá
Relator: MARIA JOÃO MATOS
civil), terá necessariamente que ser tributário da especificidade do instituto da exoneração do passivo restante (e não tanto dos conceitos gerais de retribuição mínima mensal garantida, de subsídio de férias
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A nulidade da sentença prevista na b) do n.º 1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Se o rendimento indisponível for fixado em quantia certa e na
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
1. A fixação do montante destinado ao “ sustento minimamente digno do devedor
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O ponto i) da alínea b) do n.º 3 do
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
instituto da exoneração do passivo restante configura uma nova causa de extinção das obrigações em que o principal interesse tutelado pelo legislador é o do devedor, pessoa singular, declarado insolvente