6/23.1T8SRP.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
rendimento indisponível para efeitos de exoneração do passivo restante (artigo 239.º, n.º 3, alínea b), do CIRE) há-de fixar-se através da ponderação das concretas circunstâncias
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
rendimento indisponível para efeitos de exoneração do passivo restante (artigo 239.º, n.º 3, alínea b), do CIRE) há-de fixar-se através da ponderação das concretas circunstâncias
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
sede de exoneração do passivo restante, os subsídios de férias e de Natal integram o rendimento disponível do devedor, tal como qualquer outro rendimento, por força do nº3
Relator: CANELAS BRÁS
matéria de fixação do rendimento indisponível, no incidente de exoneração do passivo restante, o ponto fulcral é sempre o mesmo: em tese, terá necessariamente que haver um custo na qualidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A efetiva concessão do benefício de exoneração dos créditos sobre a
Relator: FRANCISCO MATOS
Nem o texto da decisão, nem o sentido que dela pode deduzir