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  1. TRG

    488/20.3T8BGC.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    integram a desproporcionalidade entre o valor da cláusula penal estabelecida e o valor dos danos a ressarcir ou um excesso da cláusula em relação aos danos efetivamente causados em função ... abusos, pois de outo modo, a ser permitida a redução da pena sempre que fosse superior ao prejuízo efetivo, anular-se-iam as vantagens que a cláusula penal desempenha, designadamente