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  1. TRG

    2170/20.2T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalhar com determinado funcionário daquele, não confere ao empregador a faculdade de despedir tal funcionário alegando justa causa, para o efeito seria necessário que o funcionário tivesse praticado infracção disciplinar ... contrapartida prevista para o trabalho suplementar. V - A falta de notificação a decisão de despedimento à mandatária da autora não constitui nulidade do procedimento disciplinar