TRE
1210/23.8T8FAR-A.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. À luz da Convenção da Haia de 1980 e do Regulamento
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. À luz da Convenção da Haia de 1980 e do Regulamento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Tendo a criança sido deslocada ilicitamente do Estado-Membro onde residia