TRC
926/18.5T8LRA.C1
Relator: PAULO CORREIA
fiduciário dos rendimentos objeto de cessão, justifica de per si a recusa da exoneração do passivo restante, já que as informações em causa, dado o seu caráter pessoal, relevam para
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Relator: PAULO CORREIA
fiduciário dos rendimentos objeto de cessão, justifica de per si a recusa da exoneração do passivo restante, já que as informações em causa, dado o seu caráter pessoal, relevam para
Relator: HELENA MELO
I – Embora a recusa de concessão da exoneração represente uma revogação da