359/19.6T8ENT-B.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
caso recai sobre ele o ónus de alegar e provar os factos referentes ao preenchimento abusivo do pacto de preenchimento e os meios de defesa oponíveis à relação causal, dada
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Relator: JOSÉ LÚCIO
caso recai sobre ele o ónus de alegar e provar os factos referentes ao preenchimento abusivo do pacto de preenchimento e os meios de defesa oponíveis à relação causal, dada
Relator: JORGE SANTOS
apõe a sua assinatura na livrança que incumbe o ónus de provar o preenchimento abusivo (art. 342.º, n.º 2 do Código Civil); se este não for demonstrado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
quando o avalista intervenha no pacto de preenchimento do título – subscrevendo-o -, se considera que ele pode suscitar questões atinente ao preenchimento abusivo do título (livrança), já que nesse caso
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
nota central decorre do caráter culposo de tal ignorância. IV- Para demonstrar o preenchimento abusivo, o oponente/ recorrente teria que demonstrar (1.º) a existência de um acordo