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150/22.2GAVRM.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica
Relator: HELENA BOLIEIRO
ilicitude ou de se determinar de acordo com essa avaliação, resultando esta incapacidade da anomalia psíquica que o afectava aquando da prática do facto. III – Processualmente, a decisão sobre ... medida, que é a protecção de bens jurídicos através da reintegração do agente na sociedade e da neutralização da sua perigosidade por via de adequada intervenção terapêutica em meio aberto
Relator: MARIA PERQUILHAS
I. A aplicação da medida de segurança de internamento radica sempre na