4 resultados

  1. TRGcitado por 1

    150/22.2GAVRM.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    proteger a sociedade do cometimento de novos e idênticos factos ilícitos-típicos por parte do inimputável perigoso que cometeu um facto ilícito-típico grave. A finalidade securitária há-de compatibilizar ... proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente (art. 40º, nº3 do CP). IV – No caso, a gravidade objetiva do facto ilícito típico cometido pelo arguido, integrador