591/23.8T8PTL-B.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo sido indicados pelos AA dois domicílios dos RR (um em
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo sido indicados pelos AA dois domicílios dos RR (um em
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre inequivocamente do disposto nos artigos 139.º, n.º 1
Relator: CRISTINA NEVES
I- Decorre do disposto nos artºs 205, nº1, da Constituição, 154 e
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O pedido de declaração de nulidade e anulabilidade das deliberações e
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - O acordo amigável extrajudicial entre comproprietários sobre o fracionamento de um
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo de inventário em consequência de divórcio não se destina
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que, na
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. É admissível a impugnação de factos em bloco, desde que interligados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A parte inicial do n.º 4 do art.º 607º
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus
Relator: HELENA MELO
I – Embora a lei estabeleça que a doação por morte é nula
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Face à menor gravidade das consequências, não viola o disposto no
Relator: EDGAR VALENTE
Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Nos termos do disposto no artigo 615.º, n.º 1, alínea
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A fundamentação das decisões judiciais encontra esteio normativo no texto da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em matéria de nulidades, o regime aplicável às chamadas nulidades secundárias
Relator: PAULO REIS
I - A intervenção no processo que releva para suprimento da nulidade de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Suscitado em audiência, oficiosamente, incidente de alteração do quadro factológico, ampliando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Um contrato no qual uma das partes, através do programa “Abundância