29/23.0GGSTC.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
atender a um juízo sobre a respetiva necessidade, adequação e razoabilidade, em função dos factos provados e das exigências de prevenção – relevando, no atinente às regras de conduta, as exigências
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
atender a um juízo sobre a respetiva necessidade, adequação e razoabilidade, em função dos factos provados e das exigências de prevenção – relevando, no atinente às regras de conduta, as exigências
Relator: JOÃO CARROLA
prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação dos factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos – art.º 151º, do C.P.P. II - A realização de perícia mostra
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
pretende que lhe seja atribuída a casa de morada de família alegar e provar que necessita mais que o outro da referida casa sendo que a necessidade da habitação ... forçada a sair de casa por ser vítima de violência doméstica, ou seja, por facto imputável ao requerido
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um