TRG
1608/16.8T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisão final sobre a concessão ou não da exoneração do passivo restante a que alude o art. 244º, nº 1 do CIRE é proferida depois de ouvido o devedor ... termos gerais no art. 3º, nº 3, do CPC e quanto à exoneração do passivo restante no art. 244º, nº 1, do CIRE, cumpre-se permitindo à parte