572/19.6TXEVR-B.E1
Relator: JOÃO CARROLA
1. Face ao disposto no artigo 62º, n.º 2, al. a
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Relator: JOÃO CARROLA
1. Face ao disposto no artigo 62º, n.º 2, al. a
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional corresponde à última fase de execução da pena
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A liberdade condicional facultativa (ope judicis) e a liberdade condicional necessária
Relator: RENATO BARROSO
I. A liberdade condicional constitui uma forma de cumprimento da pena de
Relator: ARTUR VARGUES
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O requisito da defesa da ordem e da paz social, que
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Relator: JOÃO CARROLA
I. A concessão da liberdade condicional consiste na antecipação da liberdade ao