TRE
17/21.1GELLE.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
todos do Código Penal. II. Finda a produção de prova, o tribunal comunicou ao arguido, nos termos e para efeitos do artigo 358.º, n.º 3, do CPP, entre
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
todos do Código Penal. II. Finda a produção de prova, o tribunal comunicou ao arguido, nos termos e para efeitos do artigo 358.º, n.º 3, do CPP, entre
Relator: FRANCISCO XAVIER
sido deduzido pedido de indemnização cível no processo crime, na sequência da acusação do arguido, interrompeu-se o prazo da prescrição, o qual, no caso de posterior remessa da apreciação
Relator: ELISABETE VALENTE
mesmo que seja admissível recurso, se as partes não quiserem recorrer, poderão sempre arguir a nulidade perante o tribunal recorrido. III – Há legitimidade passiva se de acordo