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  1. TRG

    24/19.4GBCMN-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    subsequentes acções de natureza cível, materialmente conexas com os factos já apurados no processo penal – e tendo, nomeadamente em conta que a condenação penal pressupõe uma exaustiva e oficiosa indagação ... presunção é invocável perante terceiros relativamente ao processo penal, entre as partes é inilidível. Em verdade, enquanto os terceiros são alheios ao processo penal, o arguido teve oportunidade de defesa