425/19.8GESLV.E2
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
9 resultados
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a Direção Geral do Território é parte ilegítima na ação de demarcação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais
Relator: MARGARIDA BACELAR
No caso dos crimes de dano e furto é ofendido e tem
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Limitando-se o impugnante a discorrer sobre os meios de prova
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos artigos 335.º e 334.º ambos do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
subsequentes acções de natureza cível, materialmente conexas com os factos já apurados no processo penal – e tendo, nomeadamente em conta que a condenação penal pressupõe uma exaustiva e oficiosa indagação ... presunção é invocável perante terceiros relativamente ao processo penal, entre as partes é inilidível. Em verdade, enquanto os terceiros são alheios ao processo penal, o arguido teve oportunidade de defesa