4390/22.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
documento com o recurso pelo impacto na decisão), excluídos são, pois, os documentos conexos com a matéria decidenda ab initio. 3 – Só enferma de nulidade a sentença ... pontos de facto que considera incorrectamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria