4390/22.6T8GMR.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
651º/1, 425º e 423º, todos do CPC, decorre que as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência ... documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. 2 – Tendo sido invocada a segunda situação, quanto ao elemento de novidade introduzido pela decisão (passível