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  1. TRG

    4390/22.6T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    651º/1, 425º e 423º, todos do CPC, decorre que as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência ... documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. 2 – Tendo sido invocada a segunda situação, quanto ao elemento de novidade introduzido pela decisão (passível

  2. TRG

    7057/18.6T8BRG-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    pelo autor na petição inicial. IV – É de admitir a junção aos autos de documentos apresentados até vinte dias antes da data em que se realize a audiência final ... prova. V – Sem prejuízo, deve ser condenada em multa a parte que apresenta documentos que, não obstante terem sido produzidos depois do articulado em que foram alegados os factos