TRCsó sumário
261/21.1T9ACB-D.C1
Relator: JORGE JACOB
I – A apreensão de bens no decurso do inquérito pode servir finalidades
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Relator: JORGE JACOB
I – A apreensão de bens no decurso do inquérito pode servir finalidades
Relator: FÁTIMA SANCHES
I- Antes da alteração legislativa produzida pela Lei nº 27/2015, de 14.04
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195