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  1. TRE

    3800/18.1T8ENT-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    título executivo. III – In casu, não houve qualquer interpelação dirigida ao executado embargante na qualidade de sucessor do fiador, e da interpelação para cumprir que foi dirigida à sociedade mutuária ... exigir apenas o cumprimento das prestações em falta, não configurando aquela comunicação uma declaração admonitória no sentido de que a obrigação se teria por definitivamente não cumprida se não fosse