TRG
223/22.1T8NNC.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
doutrina tem entendido que os interessados diretos na partilha referidos no artº 1085º nº1, alínea a), do CPC, serão os sujeitos que, sendo ou não herdeiros do de cujus, veem ... 1735º, CC), não pode, em regra, qualificar-se o cônjuge como interessado direto na partilha. Esse cônjuge não possui legitimidade para requerer o inventário, nem para nele intervir como parte