5712/19.2T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
recurso, nos termos do art.º 665.º, do CPC. II. A exoneração do passivo restante tem por fundamento final proporcionar ao devedor um fresh start, ou uma nova oportunidade ... modo a que, liberto do passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente na vida económica. III. A exoneração do passivo restante fica dependente do cumprimento, pelo