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  1. TRG

    451/21.7T8MNC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do CC exige, para a anulabilidade do ato, não só que, no momento da sua prática, haja uma incapacidade de entender ... deste último e a segurança jurídica. II - A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação destes requisitos cumulativos previstos no artigo 257º do CC, reportados ao momento