28/23.2YRGMR.G1
Relator: SANDRA MELO
não é possível apreciar, em sede de anulação de sentença arbitral, se os factos dados como provados o foram de forma errada ou valorados de forma contrária à prova produzida
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Relator: SANDRA MELO
não é possível apreciar, em sede de anulação de sentença arbitral, se os factos dados como provados o foram de forma errada ou valorados de forma contrária à prova produzida
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
ónus da impugnação especificada referente à identificação concreta dos pontos de facto que se consideram incorrrectamente julgados não se mostra devidamente observado quando os recorrentes remetem para extensa matéria ... blocos de temas, assuntos ou matérias sem os conexionarem com um facto concreto. II- Ademais, a prova documental e pericial (relatório de assessores) não sustenta a alteração da matéria
Relator: MARGARIDA GOMES
presente ação de anulação a reapreciação da prova produzida com vista à alteração da decisão sobre a matéria de facto
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Para o preenchimento da presunção inilidível de insolvência culposa da al
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Os fundamentos de oposição à penhora são apenas os taxativamente previstos no