3934/20.2T8GMR.G1
Relator: PAULA RIBAS
Não pode ser considerado provado facto essencial impeditivo do direito da autora que a ré não alegou oportunamente nos articulados da ação, ainda que exista prova documental
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Relator: PAULA RIBAS
Não pode ser considerado provado facto essencial impeditivo do direito da autora que a ré não alegou oportunamente nos articulados da ação, ainda que exista prova documental
Relator: MANUEL BARGADO
Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado que fundamenta matéria de exceção invocada, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: JORGE SANTOS
- O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. Sendo a causa de pedir na ação o fornecimento de produtos
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Não pode considerar-se facto instrumental, complementar ou concretizador, nos termos
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Se a verificação de um determinado facto alegado se revela admitida