5208/23.8T8GMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
declaração judicial da insolvência do devedor e a concessão do benefício de exoneração do passivo restante do mesmo, são estes os respectivos pedidos, isto é, a concreta pretensão de tutela ... pago grande parte do passivo reconhecido num primeiro processo de insolvência, nem tendo o insolvente beneficiado ali da exoneração do passivo restante, manteve-se ininterruptamente insolvente até à data