TCANsó sumário
01835/10.1BEBRG
Relator: Paulo Moura
regime de domicílio fiscal previsto nos artigos 19.º da LGT e 43.º do CPPT, refere-se às relações formais entre o contribuinte e a Administração Tributária, não podendo
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Relator: Paulo Moura
regime de domicílio fiscal previsto nos artigos 19.º da LGT e 43.º do CPPT, refere-se às relações formais entre o contribuinte e a Administração Tributária, não podendo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. A notificação do Relatório de inspecção tributária está adstrita quanto ao