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  1. TRG

    172/22.3T8MDL.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    exoneração do passivo restante, enquanto específico modo de extinção das obrigações além do cumprimento, de natureza legal e concretização judicial, cujo âmbito subjetivo se limita ao devedor singular declarado insolvente ... CIRE e aplicável ao incidente iniciado como o pedido de exoneração do passivo restante, o juiz, ao proferir o denominado despacho de indeferimento liminar, não está dependente da alegação