5541/21.3T8VNF.G1
Relator: ANTERO VEIGA
explicitação da circunstanciação do facto invocado não implica facto novo. Justifica-se o despedimento com justa causa, por quebra de confiança, no caso de incumprimento de regras e procedimentos internos
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Relator: ANTERO VEIGA
explicitação da circunstanciação do facto invocado não implica facto novo. Justifica-se o despedimento com justa causa, por quebra de confiança, no caso de incumprimento de regras e procedimentos internos
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo Civil. III - Se o recorrente para fundamentar a alegada inexistência de justa causa refere que não se apropriou do valor de € 1.499, 69 €, mas não resulta explícito ... Relação concluir que a aparente impugnação nunca poderia ser admitida. IV - É lícito o despedimento de um trabalhador que mediante acessos e operações informáticas não autorizadas, com quebra de elementares
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O motorista de autocarro que, apesar de os passageiros lhe pagarem
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do