TRG
1358/20.9T8VRL.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Os despachos que identificam o objecto do litígio e enunciam os
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I. A ratio da inutilidade superveniente da lide radica no seguinte: a
Relator: LUÍS CRAVO
O abuso do direito (cf. art. 334º do C.Civil) pode ser objeto