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  1. TRE

    166/21.6T8ODM.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    excertos); II – Por outro lado, a impugnação da matéria de facto há de reportar-se ao conjunto de factos constitutivos da causa de pedir e das exceções invocadas ... adquirentes, não basta o facto do dinheiro provir apenas de um dos adquirentes para afastar a força das suas declarações relativas à aquisição do direito para ambos, em compropriedade