TRE
166/21.6T8ODM.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
excertos); II – Por outro lado, a impugnação da matéria de facto há de reportar-se ao conjunto de factos constitutivos da causa de pedir e das exceções invocadas ... adquirentes, não basta o facto do dinheiro provir apenas de um dos adquirentes para afastar a força das suas declarações relativas à aquisição do direito para ambos, em compropriedade