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  1. TRE

    166/21.6T8ODM.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    excertos); II – Por outro lado, a impugnação da matéria de facto há de reportar-se ao conjunto de factos constitutivos da causa de pedir e das exceções invocadas ... significa, no entanto, que a decisão da matéria de facto (provada e não provada) deve comportar toda a matéria alegada pelas partes e bem ainda aquela que resulte da prova