TRE
21789/22.0T8SNT.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
isto porque no art. 5.º, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais se qualifica o fator 1,5 como uma bonificação ... incapacidade e o art. 11.º, n.º 3, da LAT se refere expressamente à incapacidade permanente que afetou o sinistrado, já não à bonificação a que essa incapacidade veio