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  1. TRE

    286/18.4IDSTB-A.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática de atos inúteis / supérfluos / desnecessários / estéreis impõe a todos que evitem / abstenham / atalhem a prática de passos que não surtindo ... serviços postais não podem garantir as formalidades legais consignadas na lei portuguesa, podem suscitar-se dúvidas sobre se foi praticado um ato processual respeitando as exigências expressas nos normativos combinados