PGR-CC
Parecer n.º 7/2023
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
dispor dos trabalhadores em funções públicas do regime convergente de proteção social, do prazo máximo de ausência justificada por doença (18 meses), quando se trate de doença incapacitante, prevista, como ... não descontarem na antiguidade e, por outro, o de ser elevado ao dobro o prazo máximo de 18 meses, fixado no artigo 25.º da Lei n.º 35/2014