PGR-CC
Parecer n.º 7/2023
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Administração Pública (Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro) «são consideradas como exercício efetivo de funções, não implicando, em caso algum, a perda de quaisquer direitos ou regalias ... nomeadamente o desconto de tempo de serviço para qualquer efeito», desde que «resultantes de incapacidade temporária absoluta motivada por acidente». 2.ª — O Regime dos Acidentes em Serviço e Doenças