PGR-CC
Parecer n.º 7/2023
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
nada respeitam à antiguidade. 23.ª — Na verdade, as únicas faltas por doença que descontam na antiguidade do trabalhador, nos termos do Código do Trabalho, são as faltas injustificadas (artigo ... alínea a) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o Código do Trabalho, relativamente às faltas por doença de trabalhador em funções públicas inscrito na Segurança Social