876/21.8T8STB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pensão de alimentos àquele progenitor que, por ter menos possibilidades, devesse ver essa menor capacidade de suprir as necessidades do filho quando consigo se encontra, pela contribuição do outro
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
pensão de alimentos àquele progenitor que, por ter menos possibilidades, devesse ver essa menor capacidade de suprir as necessidades do filho quando consigo se encontra, pela contribuição do outro
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – A maioridade do filho não constitui obstáculo ao prosseguimento da ação
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: JORGE SANTOS
- A providência tutelar cível de alteração do regime do exercício das responsabilidades
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens