111742/20.8YIPRT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A causa de pedir consiste no conjunto de factos jurídicos concretos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Salvo para os efeitos previstos no artº 17º, nº 3 (aperfeiçoamento
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I - As causas de suspensão da prescrição integram, ainda que tenham também
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I) - A prova pericial tem por fim, em termos gerais, a perceção
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Em matéria de reconhecimento e execução de sentenças penais europeias oriundas
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Dos factos provados, constantes na sentença, resulta que o arguido na
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I – Os unidos de facto com irmão do arguido ("cunhados de facto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Na prova da simulação e da impugnação pauliana, uma vez que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora, conforme art. 663º, nº 7, do CPC
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Só determina a nulidade da decisão, por falta de fundamentação (jurídica
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Instaurada ação com vista à obtenção do pagamento de benfeitorias em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ocorre erro de julgamento no tocante à apreciação do vício de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao